Book 1760998 1920

Linha do Tempo da Educação Especial

  • Instituto Meninos Cegos

    Instituto Meninos Cegos
    No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império.
    Dom Pedro II funda o Imperial Instituto Meninos Cegos, atual Instituto Benjamin Constant (IBC), fundado na cidade do Rio de Janeiro.
    saiba mais em:
    http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/327-imperial-instituto-dos-meninos-cegos?fbclid=IwAR2IcRRq30TKwYyVx7sYnG7utdRglAjhTJ6KbNh49dPGOwymAVEqt3Eta90
  • Instituto dos Surdos-Mudos

    Instituto dos Surdos-Mudos
    Fundação do Instituto dos Surdos-Mudos, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos - INES. O Instituto dos Surdos-Mudos foi criado com a finalidade de oferecer educação intelectual, moral e religiosa aos surdos de ambos os sexos. Saiba mais em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/365-instituto-dos-surdos-mudos
  • Movimento Pestalozziano

    Movimento Pestalozziano
    Em 1926, tem início o Movimento Pestalozziano no Brasil no Estado do Rio Grande do Sul. Foi criado com foco no atendimento das pessoas com dificuldades de aprendizagem, sendo em 1928 fundada a Sociedade Pedagógica Pestalozzi. Sugestão de vídeo para aprofundar o tema:
    https://www.youtube.com/watch?v=LLBWlpZbHzs
  • Helena Antipoff

    Helena Antipoff
    1929 - Helena Antipoff, grande pesquisadora e educadora de crianças portadoras de deficiências, chega ao Brasil. Helena foi pioneira na introdução da educação especial no Brasil e trouxe um legado de informações e aprendizagem obtido com Johann Heinrich Pestalozzi.
    Saiba mais em: https://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2014/05/03/internas_educacao,524917/conheca-a-historia-da-estudiosa-das-criancas-helena-antipoff.shtml
  • Constituição de 1934

    Constituição de 1934
    Com a Constituição de 1934, ficou sob a alçada da União elaborar as diretrizes da educação nacional.
  • Constituição de 1946

    Constituição de 1946
    A Constituição de 1946 proíbe a cobrança de impostos para instituições de educação ou assistência social, desde que suas rendas fossem aplicadas no país para respectivos fins. Com isso a educação torna-se direito de todos, dada no lar e na escola, devendo inspirar-se nos princípios e ideias de solidariedade humana.
  • Direitos Humanos

    Direitos Humanos
    É assinada a declaração universal dos Direitos Humanos, que garante o direito de todas as pessoas a educação. Saiba mais: https://www.oas.org/dil/port/1948%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf
  • Fundada a 1ª APAE no Rio de Janeiro

    Fundada a 1ª APAE no Rio de Janeiro
    Fundada a 1ª APAE no Rio de Janeiro
    APAE – É fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no Rio de janeiro. A APAE é uma Instituição Privada que busca atender as necessidades da educação especial pública. Saiba mais em: https://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/21164_8380.pdf
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
    Promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garante o direito da criança com deficiência à educação. O atendimento educacional às pessoas portadoras de deficiência, fundamenta-se na LDB 4024/61 e aponta o direito dos "excepcionais" à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
    A partir da Lei 5692/71, altera a LDBEN de 1961 ao definir "tratamento especial". Esta lei reforça o atendimento dos alunos para as escolas especiais.
    Na década de 70 não se efetivam políticas públicas de acesso universal à educação. A educação para alunos com deficiência é tratada por "políticas especiais".
  • Constituição de 1988

    Constituição de 1988
    Com a Constituição de 1988, artigo 205, se estabelece igualdade no acesso à escola, a educação deve ser um direito de todos e dever do Estado e da família. Visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 206, estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e, o artigo 208, prevê o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
  • Criminalização do Preconceito

    Criminalização do Preconceito
    É aprovada a lei 7.853 que criminaliza o preconceito (essa lei só foi regulamentada dez anos depois, no ano de 1999). Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos da lei. Saiba mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm
  • Period: to

    Influências Externas

    Influências externas, a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), definem políticas, princípios e práticas da educação especial e influenciam as políticas públicas para a educação inclusiva no Brasil.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

    Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
    Foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8069/90, através do artigo 55 define que os pais e responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino. Saiba mais: http://crianca.mppr.mp.br/pagina-2174.html
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, um avanço legal!

    Estatuto da Criança e do Adolescente, um avanço legal!
    A Declaração Mundial de Educação para Todos corrobora a Declaração Mundial dos Direitos Humanos, e determina que todos devem ter direito a educação. Deixo alguns documentários, como apoio, para auxiliar na problematização das mazelas sociais e importância do ECA na sociedade brasileira. *Meu Amigo Nietzsche (My Friend Nietzsche) - by Fáuston da Silva e HOJE FILMES:
    https://www.youtube.com/watch?v=FroyMvgYfm0 *Carreto - Cláudio Marques:
    https://www.youtube.com/watch?v=eFYX5fDwpwA
  • Política Nacional de Educação Especial de 1994

    Política Nacional de Educação Especial de 1994
    Portaria MEC nº 1.793[1] – Recomenda a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos–Ético–Políticos–Educacionais da Normalização e Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. Entretanto, a Política Nacional de Educação Especial condiciona o ingresso ao ensino regular àqueles que tem condições de acompanhar os alunos tidos como “normais”.
  • Educação Especial - Lei 9.394/96

    Educação Especial - Lei 9.394/96
    Lei 9.394, capítulo 5, define educação especial; assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público, entre outros itens. Além disso, atribui às redes o dever de garantir currículo, métodos, recursos e organização para contemplar as necessidades dos alunos.
  • Coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência

    Coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência
    Decreto 3.298, é criada a coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência e a educação especial passa a ser definida como ensino complementar. Decreto na íntegra:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
  • Plano Nacional de Educação - PNE (2001)

    Plano Nacional de Educação - PNE (2001)
    Plano Nacional de Educação - PNE
    No ano de 2001 o PNE estabelece em seus objetivos e metas a educação de estudantes com necessidades especiais em classes comuns. Somente após isso os estudantes especiais passam a estudar em escolas comuns.
    O Brasil promulga a convenção da Guatemala, que define como discriminação, com base na deficiência, o que impede o exercício dos direitos humanos. Leia na íntegra: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/L10172.pdf
  • Língua de sinais e Sistema Braille

    Língua de sinais e Sistema Braille
    Lei 10436/02 reconhece a língua brasileira de sinais como meio legal de expressão e comunicação.
    Portaria 2.678 aprova normas para uso, ensino, produção e difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de educação. Saiba mais: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/3494-portaria-mec-n%C2%BA-2678-de-24-de-setembro-de-2002 Saiba mais: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/99492/lei-de-libras-lei-10436-02
  • Resolução CNE/CP 1

     Resolução CNE/CP 1
    Em 2002, a resolução CNE/CP 1, define que a universidade deve formar professores para atender alunos com necessidades especiais.
  • Acessibilidade, Educação Inclusiva

    Acessibilidade, Educação Inclusiva
    Portaria 3.284 [8] – Dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.
    MEC cria o Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que forma professores para atuar na disseminação da educação inclusiva. Saiba mais: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port3284.pdf https://core.ac.uk/download/pdf/234767318.pdf
  • PROUNI e direito a escolarização de alunos com ou sem deficiência no ensino regular.

    PROUNI e direito a escolarização de alunos com ou sem deficiência no ensino regular.
    O Ministério Público Federal reafirma o direito a escolarização de alunos com ou sem deficiência no ensino regular.
    Criado o Programa Universidade Para Todos (PROUNI) – Um programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
    Pessoas com deficiência podem concorrer às bolsas integrais.
  • Inclusão

    Inclusão
    Decreto nº 5626/05 – Lei 10436/2002, objetivando a inclusão de alunos surdos, Libras como disciplina curricular, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, Língua Portuguesa como segunda língua e a organização da educação bilíngue no ensino regular.
    Núcleos de Atividades das Altas Habilidades/Super dotação – NAAH/S. Saiba mais:
    http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/artigos_edespecial/surdos_escolapublica.pdf
  • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

     Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
    Convenção Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela ONU. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e a UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos com o intuito de fomentar temáticas inclusivas – acesso e permanência na educação superior. Saiba mais: http://eaulas.usp.br/portal/video.action?idItem=781 https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/DIAGRMAOPNEDH.pdf
  • Plano de Desenvolvimento da Educação

    Plano de Desenvolvimento da Educação
    É lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, validado pela Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência, que teve como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o atendimento especializado. Saiba mais:
    https://todospelaeducacao.org.br/noticias/saiba-o-que-e-e-como-funciona-o-plano-de-desenvolvimento-da-educacao/
  • Plano de Metas

    Plano de Metas
    Decreto 6.094 – Implementação do Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, destacando a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, para fortalecer a inclusão educacional nas escolas públicas. Leia na íntegra:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm
  • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

     Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
    A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, define: todos podem estudar em escola comum. O documento fundamenta a política nacional educacional e enfatiza o caráter de “processo”, desde o título: “na perspectiva da” – ou seja, ele indica o ponto de partida (Educação Especial) e assinala o ponto de chegada (Educação Inclusiva).
  • Ratificação do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Ratificação do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    Decreto legislativo 186 – O Brasil ratifica o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Resolução MEC CNE/CEB 4

    Resolução MEC CNE/CEB 4
    Resolução MEC CNE/CEB 4 – O objetivo dessa resolução é guiar o estabelecimento do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contra turno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares. Leia na íntegra: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
  • Conferência Nacional de Educação

    Conferência Nacional de Educação
    Conferência Nacional de Educação, CONAE, precedida por reuniões municipais e estaduais: quase 4000 representantes foram credenciados, inclusive pessoas com deficiência e seus representantes, algo inédito na história das políticas públicas do setor educacional no Brasil: Da CONAE saiu uma versão atualizada do Plano Nacional de Educação (PNE).
  • Decreto Nº 7.611

    Decreto Nº 7.611
    Decreto Nº 7.611 estabelece novas diretrizes para o dever do Estado com a Educação das pessoas público-alvo da Educação Especial. Dentre elas, determina que sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis, que o aprendizado seja ao longo de toda a vida, e impede a exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência. Ainda, determina que o Ensino Fundamental seja gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.
  • Lei nº 12.764

    Lei nº 12.764
    Lei nº 12.764, A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Saiba mais:
    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12764-27-dezembro-2012-774838-publicacaooriginal-138466-pl.html
  • Um Computador por Aluno

    Um Computador por Aluno
    Decreto Nº 7.750 – Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a computadores para Uso Educacional – REICO. O § 1 do Art.1. estabelece que o objetivo é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática.
  • Plano Nacional de Educação (PNE) º 4

    Plano Nacional de Educação (PNE) º 4
    A meta que trata do tema no atual PNE, é a de número 4. Sua redação é: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
  • Plano Nacional de Educação (PNE) nº 4 - entrave

    Plano Nacional de Educação (PNE) nº 4 - entrave
    ..."o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O entrave para a inclusão é a palavra “preferencialmente”, que, segundo especialistas, abre espaço para que as crianças com deficiência permaneçam matriculadas apenas em escolas especiais.
  • Lei nº 146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

     Lei nº 146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
    A LBI está em vigor desde janeiro de 2016. O capítulo IV aborda o direito à Educação, com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras.
    O AEE também está contemplado, entre outras medidas.
  • Lei n.o409 – Reserva de Vagas

    Lei n.o409 – Reserva de Vagas
    Lei n.o409 – Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. O cálculo da cota será baseado na proporcionalidade em relação à população, segundo o censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
  • Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação

    Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação
    Decreto Nº 9.465
    Criada a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, assim foi extinguida a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A pasta é formada por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.
  • Política Nacional de Educação Especial - Decreto N°10.502

    Política Nacional de Educação Especial - Decreto N°10.502
    Política Nacional de Educação Especial, deve ser: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Para organizações da sociedade civil que trabalham pela inclusão das diversidades, representa um grande risco de retrocesso na inclusão de crianças e jovens com deficiência, e de que a presente iniciativa venha a substituir a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva, estimulando a matrícula em escolas especiais, em que os estudantes com deficiência ficam segregados.