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Lei nº 3.820/60
Cria Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia prevê a cobrança de taxas pela expedição ou substituição de carteira profissional, porém não estipula base de cálculo e alíquota -
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CFF
Espécies tributária- Conselhos Profissionais não podem fixarem ou majorarem anuidades/taxas sem o devido amparo legal. -
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Lei nº 8.906/94.
E a Lei nº 6.994/82 que fixava os valores para taxas, foi expressamente revogada pelo art. 87 da lei nº 8.906/94. -
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Lei nº 11.000/2004
Conselhos de Classe fixar e cobrar as anuidades e taxas -
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Lei 12.514/2011
Fixação do parâmetro normativo para cobrança das contribuições (anuidades) pelos Conselhos, porém, agora, a celeuma encontra-se na possibilidade jurídica quanto à legalidade na exação de taxas pelos Conselhos de Classe -
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STF
Inconstitucionalidade de delegar aos conselhos de fiscalização de profissões de fixar ou majorar, sem parâmetro legal -
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Sentença da ABCFARMA
Parcialmente a tutela antecipada, para suspender a exigibilidade das taxas previstas nas Resoluções do Conselho Federal de Farmácia nº 615/15 e nº 631/16. -
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Deliberação 31/2017 de Plenario
Determina valores de taxas, serviços e custos para o exercicio de 2018 -
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Oficio CFF
17/04/2017 para não cobrança de taxas -
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Oficio CFF
01/12/2017 cobrança das taxas -
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Orçamento 2018 CRFMG
Cobrança de taxas -
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Decisão Judicial -ABCFARMA
Não se exigir os valores previstos na Resolução/CFF nº 615/15, -
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Publicação CFF
Publicação das Resoluções/CFF nº 650/17 e nº 651/17. -
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Ofício o Of. Circ. Nº 15680-2017/PRES/CFF
Referente aos serviços e custos de emissão -
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Deliberação CRFSP, CRFDF, CRFRJ, CRFPR
Delibera sobre as taxas de 2019
Autonomia administrativa -
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Email CFF
Suspensão dos preços de serviços e emissão de documentos definidos na Resolução/CFF nº 615/15 e na Resolução/CFF nº 631/16 (Abcfarma) -
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Orçamento 2019
Aprovado pela Comissão de Tomada de Contas e pelo Plenário do CRF/MG no dia 19 de novembro
O Orçamento também foi homologado pela Resolução 667/18, do CFF, no dia 12 de dezembro.