Marcos Politicos da Educação Especial

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA-

     CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA-
    1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA-
    • Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um";
  • Lei n°7.853/89

    Lei n°7.853/89
    1989- LEI Nº 7.853/89-
    • Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa;
  • 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA):

    1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA):
    • Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular;
  • DECLARAÇÃO DE SALAMANCA:

    DECLARAÇÃO DE SALAMANCA:
    • O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais;
  • 1996 - LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD):

    1996 - LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD):
    • A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum;
  • LEI DA ACESSIBILIDADE

    LEI DA ACESSIBILIDADE
    • A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa;
  • 2001 - DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA):

    2001 - DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA):
    • Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição;
    • Conforme as legislações que amparam a permanência do ANEE na escola, não aceitar alunos com deficiência nos dias atuais é considerado crime, nossa legislação garante a todos esse
  • DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

    DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
    DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
  • POLÍTICA NACIONAL de EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

    POLÍTICA NACIONAL de EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
    Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC.
  • DECRETO 7.611/2011 -AEE

    DECRETO 7.611/2011 -AEE
    A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:
    • Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;
    • Atendimento educacional especializa
  • POLÍTICA NACIONAL de EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 2008

    POLÍTICA NACIONAL de EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 2008
    POLÍTICA NACIONAL de EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 2008, que estabelece diretrizes gerais da Educação Especial e redimeciona o Atendimento Educacional Especializado previsto na Constituição Federal (1986).