Histórico dos Direitos

  • Proibição de Castigos Corporais à Esposa

    Durante todo o período do Brasil Colônio, vigeu o código Filipino que permitia ao esposo espancar e castigar sua mulher. A proibição foi legalmente derrogada com o decreto 181, de 24 de janeiro de 1890
  • Direito a ter depósitos bancários em seu nome

    A poupança surgiu no Brasil em 1861, e em 1871 escravos foram autorizados legalmente a nela aplicar. As mulheres casadas apenas poderiam abrir conta de forma autônoma em 1934
  • Interrupção de Gravidez de risco/estupro

    Permitida a partir do Código Penal de 1940. Atualmente PL5069/2013 (Autor: Dep. Eduardo Cunha) em discussão visa dificultar a interrupção da gravidez inclusive nos casos atualmente permitidos.
  • Direito ao Voto

    Código Eleitoral de 1932 permitiu o voto às mulheres que exerciam função pública remunerada. Apenas na Constituição de 1946 todas as mulheres puderam votar
  • Direito a assinar contratos

    Até o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962) a mulher casada era considerada como relativamente incapaz, em situação similar aos menores de idade. Todos os atos jurídicos por ela praticados sem consentimento do marido eram anuláveis
  • Direito da Mulher Casada Decidir Trabalhar

    O Código Civil de 1916 exigia expressa autorização do marido para que a mulher casada assumisse um vínculo empregatício (art.251) e estipulava o homem como "o chefe da sociedade conjugal" (art. 249). Ambas prescrições foram revogadas pelo Estatuto da Mulher Casada
  • Fim da obrigatoriedade de assumir o nome do marido

    Apenas com a Lei n° 6.515/77 a mulher poderia manter seu nome no casamento.
  • Direito ao Divórcio

    Possibilitado pela Lei 6.515/77. Antes o casamento era indissolúvel, sendo possível apenas o desquite (dissolver a sociedade conjugal, mas não o vínculo matrimonial).
  • Cotas no Legislativo

    Obrigatoriedade à reserva de 20% das legendas para candidaturas de mulheres ocorreu com a lei nº 9.504/97- via alterações legislativas, vigora hoje com a obrigatoriedade de 30%
  • Direito à Creche

    Obrigatoriedade específica com a Lei Federal nº 9.394/96- LDB
  • Casamento sem Exigência de Virgindade

    Caso a mulher já fora "deflorada" (art. 218, Código Civil 1916), o casamento poderia ser anulada pelo cônjuge homem.
  • Retirada do vocábulo "mulher honesta" de Crimes Sexuais

    O Código Penal de 1940 estabelecia diversos crimes de cunho sexual dos quais somente mulheres honestas poderiam ser vítimas. Ex: Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal (art. 216)
  • Fim da extinção de punibilidade a estuprador que casar com vítima

    Conforme art. 107, VII do Código Penal de 1940, aquele que praticasse os chamados crimes contra os costumes (hoje crimes contra a dignidade sexual) poderia ser perdoado caso se casasse com a vítima. Legalmente, haveria crime no estupro de sua própria esposa?
  • Tipificação da Violência Sexual contra Cônjuge

    Com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) houve a tipificação de crimes de violência doméstica. Importante lembrar que vários mecanismos jurisprudenciais (Legítima defesa da honra, mulher honesta) eram contrários à própria ideia de Violência Doméstica
  • Integração do Trabalho Doméstico à Previdência Social

    Direito à aposentadoria após trabalhar durante um determinado período enquanto doméstica/ diarista somente ocorreu com a Emenda Constitucional nº 72
  • Parto sem algemas

    Através do Decreto Presidencial nº 8.848/2016, a proibição específica de parto de mulheres agemadas: "Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada." Em 2017, lei específica sobre o tema foi sancionada- Lei n 13.434/2017
  • Gestantes e mães de crianças aguardando julgamento em casa

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que transformará em prisão domiciliar a prisão preventiva (sem condenação) de presas gestantes, com filhos com até 12 anos ou com deficiência. A prisão preventiva, vale lembrar, ocorre antes que a (o) réu seja condenado definitivamente (sem possibilidade de recurso) pelo Poder Judiciário, de fato a terem muitos questionamentos sobre sua legalidade, face o princípio da presunção de inocência.